- 1 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
- 2 -A hierarquização dos critérios de seleção, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
- 3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem indicar critérios de seleção diversos dos referidos na presente portaria.
- 4 -No caso dos anúncios que exigem a apresentação de candidaturas à operação 3.1.1, «Jovens agricultores», e à operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», no mesmo período de apresentação, a pontuação a atribuir é a média resultante da pontuação obtida em cada uma das candidaturas, não podendo qualquer delas ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final.
Operação 3.1.1., «Jovens agricultores»
Artigo 8.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021