De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
- a)60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
- b)15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
- c)20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
- d)5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º