A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, que determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021