O artigo 1.º da Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior vigora durante o ano civil de 2022, sem prejuízo de nova reavaliação da matéria.
O artigo 1.º da Portaria n.º 308-B/2020, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior vigora durante o ano civil de 2022, sem prejuízo de nova reavaliação da matéria.
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Em vigor desde 31/12/2021