O artigo 11.º da Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -As unidades de medicina nuclear são tecnicamente dirigidas por um Diretor Clínico, médico da especialidade de medicina nuclear.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]