A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 30 de julho de 2026.
ANEXO
- 1 -Esquema genérico do utensílio de apanha de animais marinhos - Ancinho, a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Esquema genérico do utensílio de apanha de animais marinhos - Sachola ou enxadão, a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Esquema genérico do utensílio de apanha de animais marinhos - Pá, a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º
- 4 -Esquema genérico do utensílio de apanha de animais marinhos - Garfo de mariscar, a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 4.º
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