A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais articula a sua acção com os centros regionais de segurança social e com os Serviços Médico-Sociais, em matéria de reparação de doenças profissionais, quer produzam ou não incapacidade para o trabalho.
Artigo 1.º — (Entidades intervenientes)
Vigente desde: 27/03/1982
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Em vigor desde 27/03/1982