A avaliação da conformidade dos taxímetros pode ser efectuada através dos procedimentos referidos nos anexos B + F ou B + D ou H1 ao Decreto-Lei n.º 192/2006, sendo a escolha da responsabilidade do fabricante.
Artigo 3.º — Avaliação da conformidade
Vigente desde: 08/01/2007
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Em vigor desde 08/01/2007