- 1 -A verificação periódica dos taxímetros é anual e a sua realização compete ao Instituto Português da Qualidade, adiante designado por IPQ, podendo, no entanto, esta competência ser delegada na direcção regional da economia da área do utilizador ou em entidades de qualificação reconhecida.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis para esta operação estabelecidos na Recomendação Internacional RI 21 da Organização Internacional da Metrologia Legal.
Artigo 5.º — Verificação periódica
Vigente desde: 08/01/2007
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