- 1 -A presente portaria cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manutenção do património, adiante designado por Património Ativo, regulando o seu funcionamento.
- 2 -O programa Património Ativo integra duas medidas:
- a)Estágios, adiante designados por Estágio-Património;
- b)Contratos emprego-inserção, adiante designados por CEI-Património.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013