- 1 -O desempregado subsidiado tem direito a uma bolsa mensal complementar de montante correspondente a 20 % do IAS;
- 2 -O desempregado beneficiário do RSI e o desempregado não subsidiado inscrito no centro de emprego há pelo menos 4 meses consecutivos tem direito a uma bolsa de ocupação mensal de montante correspondente ao valor do IAS.
- 3 -As bolsas referidas nos números anteriores são pagas pelas entidades promotoras.
- 4 -Os encargos das entidades promotoras com as bolsas referidas nos números anteriores são financiados integralmente pelo IEFP,I.P.
Artigo 26.º — Bolsa mensal
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013