- 1 -Podem candidatar-se à medida Estágio-Património pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
- 2 -Podem candidatar-se à medida CEI-Património pessoas coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
- a)Serviços públicos;
- b)Autarquias locais;
- c)Entidades cuja atividade se insira no âmbito do desenvolvimento social local.
- 3 -As entidades promotoras devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Terem atividade ou domínios de intervenção que se enquadrem nas áreas de atividade previstas no artigo 3.º;
- b)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- c)Terem situação fiscal e contributiva regularizada;
- d)Terem a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado IEFP, I.P.;
- e)Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei.
- 4 -A entidade promotora obriga-se a não prestar falsas declarações e a cumprir as demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra vinculada.
- 5 -A observância dos requisitos previstos no presente artigo é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de concessão dos apoios financeiros.
Artigo 5.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013