São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de medicina nuclear e aos requisitos mínimos de equipamentos técnicos e médicos nos anexos I a VII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 16.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014