O artigo 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria n.º 264/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
É fixado em 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.