- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações ao anexo ii do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, aprovadas pelo artigo 3.º da presente portaria, produzem efeitos no pedido único de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de fevereiro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 7.º