- 1 -Em aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, podem beneficiar do pagamento previsto no presente capítulo os jovens agricultores que demonstrem até à data-limite de alteração do PU, pelo menos, uma das seguintes competências ou formação adquirida:
- a)Qualificação de nível 2, 4 ou 5, nas áreas de Educação e Formação 621 - Produção Agrícola e Animal, 622 - Floricultura e Jardinagem e 623 - Silvicultura e Caça ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas Agrícola, Florestal ou Animal;
- b)Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- c)Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural;
- d)Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas, ou do referencial de formação 623166, «Técnico/a de Recursos Florestais e Ambientais», de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 4436, de 50 horas, acrescidas de, alternativamente:
- i)150 horas de outras unidades de formação dos mesmos referenciais, com exceção das que constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- ii)Serviço de aconselhamento agrícola obtido nos termos do n.º 7 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio.
- 2 -No caso de pessoa coletiva constituída por mais de um jovem agricultor, as exigências em termos de competências e formação têm de ser verificadas em pelo menos num dos jovens agricultores que participa no capital e gestão da pessoa coletiva, em aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março.
Artigo 27.º — Critérios de competências e formação
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021
Referências (3)
- N.º 3 do Artigo 50.º
- N.º 7 do Artigo 14.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 49.º