- 1 -O presente Regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante designada apenas por informação.
- 2 -A aplicação do presente Regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do Regulamento
Vigente desde: 23/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023