- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente Regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas.
- 2 -Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente Regulamento, a entidade prevista no artigo 2.º deve utilizar complementarmente o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
- 3 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
- a)Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 4 -A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente Regulamento nos termos do artigo 26.º
Artigo 19.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023