Estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla. Revoga o Despacho n.º 11728/2004, de 15 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, de 17 de março, este último objeto da Declaração de Retificação n.º 653/2005, de 22 de abril, e alterado pelos Despachos n.os 10303/2009, 12456/2010, 13654/2012 e 7468/2015, de 20 de abril, de 2 de agosto, de 22 de outubro e de 7 de julho, respetivamente
Medicamentos abrangidos
Os medicamentos que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Prescrição
Os medicamentos constantes do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, apenas podem ser prescritos por médicos neurologistas nos respetivos serviços especializados dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente, serviços de neurologia, devendo na receita médica constar a referência expressa à presente Portaria.
Dispensa dos medicamentos
Extensão do regime
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 11728/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, este último objeto da Declaração de Retificação n.º 653/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, e alterado pelo Despachos n.os 10303/2009, 12456/2010, 13654/2012 e 7468/2015, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 76, de 20 de abril, 148, de 2 de agosto, 204, de 22 de outubro, e 130, de 7 de julho, respetivamente.