- 1 -O regulamento interno do CRI é aprovado por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde, no ato de criação do CRI e de nomeação da respetiva equipa multidisciplinar.
- 2 -O modelo de regulamento interno do CRI é o que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regulamento interno
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017