Fixa o quadro dos Procuradores-Gerais Adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República nos Tribunais Superiores e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e revoga a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril
Objeto
A presente portaria fixa o quadro dos procuradores-gerais-adjuntos que coadjuvam e substituem o Procurador-Geral da República nas suas funções de representação do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a que se referem os artigos 20.º, n.º 2, e 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto.
Quadro dos procuradores-gerais-adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional,do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas
O quadro previsto no artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 procuradores-gerais-adjuntos.
Quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
O quadro previsto no artigo 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 9 a 11 vogais.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de setembro de 2019.
112601756