Quadro dos procuradores-gerais-adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional,do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas
O quadro previsto no artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 procuradores-gerais-adjuntos.