O quadro previsto no artigo 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 9 a 11 vogais.
Artigo 3.º — Quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 43.º