A vigência da isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contribuição regulatória, determinada pela Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, é prorrogada até ao final do ano de 2022.
Artigo 1.º — Prorrogação da isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021