A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 1 de outubro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 30 de setembro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 16.º)
Consulta externa (se existir)
Compartimentos a considerar:
Designação
Função do compartimento
Área útil mínima (m2)
Largura mínima (m)
Observações
Área de acolhimento
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público
-
-
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes:
Para adultos
Para crianças (se houver pediatria).
-
-
Junto à receção/secretaria.
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Instalação sanitária de público
-
-
-
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada, com zona de fraldário se existir pediatria.
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Área clínica/técnica
Gabinete de consulta
Elaboração da história clínica dos utentes e observação
10 (*)
12
2,6
-
Sala de observação/tratamento
Observação e tratamentos
12 (**)
16
2,6
Facultativa, exceto no caso de existir ginecologia sem gabinete com marquesa ginecológica.
Sala de pequena cirurgia
Para procedimentos com anestesia local, sem necessidade de cuidados especiais de recobro
16
2,6
Facultativa.
Zona de desinfeção de pessoal
-
-
-
De preferência em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia.
Sala de exames endoscópicos
Para realização de exames invasivos
16
3,0
Quando haja lugar à sua realização.
Sala de preparação/recuperação
Para preparação do utente (pré-exame) e para recuperação após exames em que se utilize analgesia/sedação e/ou anestesia
4/cadeirão ou 10/maca
-
Exigível no caso de exames com analgesia, sedação ou anestesia. Mínimo dois cadeirões/macas por sala e exames.
IS apoio
Para utentes
-
-
Anexa ou próxima da sala de exames ou de recuperação.
Sala de prova de esforço
Exames de prova de esforço e estimulação cardíaca
12 (**)
15
-
Quando haja lugar à sua realização.
Área de pessoal
Instalação sanitária de pessoal
-
-
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Sala de pessoal
-
-
-
Facultativo.
Vestiário de pessoal
-
-
-
Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Área logística c)
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos
-
-
Não necessita de despejos, caso não exista sala de tratamento, pequena cirurgia ou de exames endoscópicos.
A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos.
Área de reprocessamento
Sala de descontaminação
a) d)
Para limpeza e desinfeção, de dispositivos médicos de uso múltiplo
-
-
A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamento
Sala limpa
a) b)
Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas.
-
-
Material de limpeza
Armazenagem de material de limpeza
-
-
Possibilidade de partilha com a sala de sujos, se as unidades tiverem até cinco gabinetes de consulta e desde que se garanta a separação física com armário fechado.
Zona de roupa limpa
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento
Armazenagem
-
-
Facultativa.
(*) Aceitável em: (i) gabinetes de consulta das especialidades que dispensam o uso de catre e (ii) em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
(**) Aceitável em unidades existentes, em funcionamento e, se aplicável, licenciadas, à data da publicação do presente diploma.
a) Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.
b) A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da sala de descontaminação, sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.
c) Pode partilhar com serviço adjacente.
d) A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 16.º)
Serviço de atendimento permanente (se existir)
Compartimentos a considerar:
Designação
Função do compartimento
Área útil mínima (m2)
Largura mínima (m)
Observações
Área de acolhimento
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público
-
-
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes junto à receção/secretaria:
-
-
Junto à receção/secretaria.
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Para adultos
-
Para crianças (caso exista pediatria)
-
-
Instalação sanitária de público
-
-
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Com fraldário, se houver pediatria.
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Área clínica/técnica
Gabinete de consulta
Elaboração da história clínica do doente e observação
12
2,6
Pode ser substituído por boxes ou sala aberta com 10 m2 por posto.
Sala de trabalho de enfermagem
Realização de atividades de enfermagem
12
-
-
Zona de inaloterapia
Para tratamentos com aerossóis
2/posto
-
Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação.
Sala de tratamentos
Para tratamentos
16
3
Facultativa.
Sala de gessos
Para gessos e outros tratamentos
16
3
Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético.
Sala de observação/recuperação
Restabelecimento de utentes após tratamentos, em cadeirão separados por cortinas
4/cadeirão
10/maca
-
-
Área de pessoal
Instalação sanitária de pessoal
-
-
Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Sala de pessoal
Pausa de pessoal
-
-
Facultativo
Vestiário de pessoal
-
-
-
Com zona de cacifos e chuveiros
Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade).
Área logística d)
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir
-
-
A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala, considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamento
Sala de descontaminação a) e)
Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo
-
-
A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamento
Sala limpa a)
Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas
-
-
b) c)
Zona de roupa limpa
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de consumo
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de uso clínico
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Sala de equipamento
Armazenagem
-
-
-
Material de limpeza
Armazenagem
-
-
-
a) Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.
b) A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior.
c) Deve estar separada da sala de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.
d) Pode ser partilhada com um serviço adjacente.
e) A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 16.º)
Bloco operatório
Compartimentos a considerar:
Designação
Função do compartimento
Área útil mínima (m2)
Largura mínima (m)
Observações
Área de acolhimento
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público
-
-
Pode ser comum a um serviço adjacente.
Vestiário de utentes
Com instalação sanitária e cacifos
10+4
-
Mínimo duas cabines, sendo que, pelo menos uma deve ser acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Pode ser organizado em boxes, em zona comum à recuperação final, desde que exista separação de circuitos e IS dedicada, sendo que neste caso a recuperação final se localizará fora do bloco operatório, com transfer direto para o bloco ou, se noutro local ou piso, o doente realizará o circuito em cama ou cadeira de rodas, sem atravessar serviços de internamento.
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes:
Para adultos
Para crianças (se houver pediatria)
-
-
Junto à receção/secretaria.
Pode ser comum a um serviço adjacente.
Instalação sanitária de público
-
-
-
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Pode ser comum a serviços adjacentes.
Gabinete de consulta
Para avaliação pré-operatória de utentes
12
2,6
1 por cada quatro salas de operações.
Pode estar localizado na consulta externa.
Sala de observação e tratamentos
Para observação e preparação de utentes e tratamentos no pós-operatório
16
3,0
Pode estar localizada na consulta externa.
Área clínica/técnica de cirurgia
Transfer
Transferência do doente da zona externa do bloco para a zona interna com sinalização visual no pavimento.
-
-
-
Zona de desinfeção de pessoal
Lavagem e desinfeção pré-operatória
-
-
De preferência em área aberta, contígua à sala de operações.
Sala de anestesia
Indução anestésica
14
-
Facultativa.
Sala de operações a) b)
Classe A - Cirurgia minor com anestesia local ou loco-regional
16
3,5
-
Classe B - Cirurgia major com anestesia loco-regional
24
4,5
-
Classe C - Cirurgia major com anestesia geral com suporte ventilatório
36
5,5
-
Área clínica/técnica de recuperação
Unidade de cuidados pós- anestésicos (UCPA)
Recuperação pós-operatória Classe A/B/C - 2 camas/sala de operações
12/cama
3/cama (*)
Classe A - não exigida, exceto nos casos em que se realizem cirurgias com anestesia loco-regional.
Sala de recuperação
Para recuperação final:
10/cama
4/cadeirão
-
Em cama ou cadeirão com cortinas separativas ou biombos.
A UCPA pode partilhar a mesma sala com a recuperação, desde que garantida a sua separação e a privacidade dos utentes, bem como as áreas mínimas previstas para os postos.
Classe A - 3 postos/sala de operações
Classe B/C - 3 camas/sala de operações
Posto de controlo
Controlo dos utentes da UCPA e da sala de recuperação, com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala.
10
-
Pode ser partilhada pela UCPA e sala de recuperação quando o compartimento seja comum, tenha visibilidade para ambas e assegure a visibilidade para todos os postos.
Instalação sanitária de utentes
Para utentes em recuperação
-
-
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Área de pessoal
Vestiário de pessoal
Para higiene do pessoal do bloco e mudança para roupa própria à função. Organizado de forma a minimizar os cruzamentos entre a zona externa e a zona interna.
-
-
Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros para cada sexo, com acesso direto à zona operatória.
Instalação sanitária de pessoal
-
-
-
De apoio à sala de recuperação.
Sala de pessoal
Pausa de pessoal
-
-
Facultativo.
Gabinete de trabalho
Trabalho de médico, enfermeiro e reuniões
-
-
Facultativo.
Área logística
Depósito de cadáveres (c)
Depósito temporário de cadáveres
10
-
Classe A - não exigida.
Classe B/C - facultativo em unidades que só disponham de uma sala de operações.
Copa
Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras.
-
-
A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos.
Transfer de material
Entrada de material vindo do exterior do bloco
-
-
Entrada de material vindo do exterior do bloco, por guichet ou armário de passagem.
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras
-
-
-
Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existirem
-
-
A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamento
Sala de descontaminação d) g)
Para limpeza, e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo
-
-
A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamento
Sala limpa d)
Com esterilizador de tipo adequado e ligação à sala de descontaminação por «guichet» ou por máquina de lavar com duas portas
-
-
e) f)
Zona de roupa limpa
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de consumo
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de uso clínico
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de medicamentos
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de produtos esterilizados
Armazenagem
-
-
Arrumação em armário/estante/carro
Sala de equipamento
Armazenagem
-
-
Material de limpeza
Armazenagem
-
-
-
(*) Aceitável largura inferior em unidades em funcionamento, desde que comprovada a funcionalidade do espaço.
a) As salas da classe B estão aptas a realizar cirurgias da classe A. As salas da classe C estão aptas a realizar cirurgias das classes A e B.
b) O pavimento, paredes e tetos devem ser laváveis e desinfetáveis e sem juntas. O pavimento deve ser antiestático.
c) Deve estar localizado em lugar recatado e que permita a saída de cadáveres do edifício, através de circuito separado do acesso de utentes e ou visitas. Pode estar localizado noutra área da unidade, que não o bloco operatório.
d) Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.
e) A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior.
f) Deve estar separada da sala de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.
g) A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 16.º)
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Requisitos mínimos a considerar:
1 - Todos os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor.
2 - Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interseção do exigido na presente portaria e na legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética
3 - Os equipamentos de climatização dos espaços interiores devem recorrer a permuta térmica ar-água.
Consulta externa/Serviço de atendimento permanente (SAP)
Sala de observação/tratamentos
Zona de inaloterapia
Sala de observação/ recuperação (SAP)
Tratamento
VC/UI (*)
VC/UI (*)
VC/UI (*)
Caudal de ar novo
(**) (1)
(**) (1)
(**) (1)
Condições ambiente
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 22 °C
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 22 °C
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 20 °C
Extração
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
-
-
Gabinete de consulta
Sala de prova de esforço
-
Tratamento
VC/UI (*)
VC/UI (*)
-
Ar novo
(**) (1)
4 ren/h
-
Condições ambiente
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 22 °C
21 ºC a 24 °C
-
Extração
Sim, forçada (2)
Específica da zona
-
Sobrepressão/ subpressão
Equilíbrio
Subpressão
-
Sala de pequena cirurgia (4)
Sala de exames endoscópicos
Sala de preparação/recuperação (de apoio aos exames endoscópicos)
Tratamento
UTA e ventilador privativos - (3) (9) (10)
UTA e ventilador privativos (10)
VC/UI (*)
Filtragem suplementar
Sim, terminal; H13
Sim, terminal, H13
Não
Humidificação
Sim, por vapor
Não
Não
Caudal de ar novo mínimo
100 m3/h.pessoa ou
5 Ren/h no mínimo
100 m3/h.pessoa (1)
35 m3/ h.m2 (1) (2)
Insuflação
Difusores com filtragem terminal
Difusores com filtro terminal
-
Sobrepressão/subpressão
Sobrepressão (15 ± 5 Pa)
Sobrepressão
Sobrepressão
Recirculação
20 rec/h
6 rec/h
sim
Diferencial de temperatura
Máximo: 8 °C em frio
Máximo: 8 °C em frio
-
Condições ambiente
20-26 °C; 30 a 60 % + 5 HR
20 a 25 °C: 30 a 60 % HR
20 a 25 °C
Área de reprocessamento
Sala de descontaminação (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível)
Área de reprocessamento
Sala limpa (se realizar alguma fase do processo de esterilização ou desinfeção de alto nível)
Tratamento
VC/UI (*)
VC/UI (*)
Condições ambiente
-
-
Caudal de ar novo
10 ren/h (1)
10 ren/h (1)
Extração
Sim, forçada (2)
Sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
Sobrepressão
(*) VC - Ventiloconvetor; UI - unidade de indução.
(**) Para os caudais mínimos de ar novo, aplica-se a legislação em vigor.
Bloco operatório
Sala de operações classe A
Sala de operações classe B/C
UCPA e sala de recuperação (b)
Tratamento
UTA e ventilador privativos - (3) (9) (10)
UTA e ventilador de extração privativos (3) (9) (10)
UTA e ventilador de extração privativos (3) (9) (10)
Filtragem do ar
Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 %
Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 %
Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 %
Filtragem suplementar
Sim, terminal; H14
Sim, terminal, H14 (4)
Sim, terminal, H13 (4)
Humidificação
Sim, por vapor
Sim, por vapor
Sim, por vapor
Sobrepressão/subpressão
Sobrepressão (15Pa) (5)
Sobrepressão (15Pa) (5)
Sobrepressão
Insuflação
Difusores c/ filtro
Terminal ou teto filtrante
Difusores c/ filtro
Terminal ou teto filtrante
Difusores
Caudal de ar recirculado
20 rec/h
20 rec/h
10 rec/h
Recirculação
Sim
Sim
Sim
Caudal de ar novo
Mínimo de 600 m3/h
Mínimo de 800 m3/h
50 m3/h.p
Diferencial de temperatura
Máximo: 8 °C em frio
Máximo: 8 °C em frio
Máximo: 8 °C em frio
Condições ambiente
20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR
20-26 °C; 30 a 60 % + 5 % HR
23 a 25 °C: 40 a 60 % HR
a) As salas de tratamento e de observação do bloco operatório devem cumprir os mesmos requisitos de AVAC da consulta externa/SAP.
b) A sala de recuperação deve observar estas características se integrada na UCPA (Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos). Se a unidade de recuperação se encontrar em compartimento autónomo deve assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos previstos para a sala de observação/recuperação prevista na consulta externa/SAP.
Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo
Área de descontaminação
Áreas limpas
Autoclave a óxido de etileno
Tratamento
UTA e ventilador de extração privativos (10)
UTA e ventilador de extração específico (a abranger as duas áreas limpas) (3) (9) (10)
Extração forçada por ventilador privativo.
(10 a 15 ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Filtragem do ar
Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 50 %
Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50 %) e filtro (ISO ePM1 ≥ 80 %)
Filtragem suplementar
Não
Sim, terminal, H13 (4)
Sobrepressão/subpressão
Subpressão (5)
Sobrepressão
Insuflação
–
Difusores
Caudal de ar recirculado
Não
8 rec/h
Recirculação
não
sim
Caudal de ar novo
8 ren/h
10 m3/h.m2
Diferencial de temperatura
Máximo 8 °C em frio
Máximo: 8 °C em frio
Condições ambiente
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 18 °C
30 % a 60 % HR
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 20 °C
30 % a 60 % HR
Extração
sim, forçada (2)
sim, forçada (2)
Farmácia (caso exista)
Armazém geral (caso exista)
Tratamento
VC/UI (*)
Caudal de ar novo
2 ren/h (1)
Condições ambiente
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 18 °C
Extração
Sim, forçada (2)
Compartimento de inflamáveis (7) (caso exista)
Extração
Extração forçada (10 a 15 ren/h), com grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto.
Ventilador
Privativo, motor em condições de montagem antideflagrante.
Admissão de ar
Do interior, garantindo o varrimento total pela extração com 2 grelhas em material intumescente, desniveladas e interligadas por caixa de ar.
Rejeição
Para o exterior.
Caso não exista serviço de farmácia, os armários para medicamentos devem ficar em compartimento com as condições ambientais internas idênticas às das salas de tratamentos.
Ventilação - Compartimentos diversos
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar.
Sala de sujos e despejos
10 ren/h
Instalações sanitárias
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE.
Observações: SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
(*) VC - Ventiloconvetor; UI - unidade de indução
Notas:
(1) A UTAN a utilizar deve ter filtragem final mínima ISO ePM1 ≥ 50 % nas Consultas/SAP, farmácia e esterilização (zona suja). ePM1 ≥ 80 % no BO e esterilização (zona limpa).
(2) O sistema de extração de «sujos» deve ser independente do de «limpos».
(3) Recomenda-se que a UTA seja dotada de variador de velocidade, garantindo o caudal nominal.
(4) Os filtros podem estar montados fora da sala e com fácil acessibilidade.
(5) As salas de operações devem estar em sobrepressão em relação aos espaços adjacentes, e estes em sobrepressão em relação aos restantes locais do BO. No geral, o BO deve estar em sobrepressão em relação aos serviços adjacentes.
(6) A zona de inspeção teste e montagem, que deve estar em sobrepressão, será tratada pelo sistema descrito para a zona estéril.
(7) Com ligação direta ao exterior, com parede ou elemento fusível. Porta interior a abrir para fora, metálica.
(8) Deve ser escolhido o maior dos valores que resulte da interseção deste requisito com os requisitos impostos pela legislação em vigor.
(9) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(10) Privativo (equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), específico (equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
ANEXO X
(a que se refere o artigo 16.º)
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
Serviço/compartimento
Sistema de sinalização de chamada e alarme
Alimentação de energia de socorro (iluminação) (*)
Alimentação de energia de socorro (*) (tomadas de corrente e alimentações especiais)
Alimentação de energia de segurança médica (**)
Ligações equipotenciais, pavimentos antiestáticos e neutro isolado
Consultas e atendimento permanente
Receção/secretaria
–
(b)
–
–
–
Zona de espera
–
(b)
–
–
–
IS público
(b)
–
–
–
IS pessoas com mobilidade condicionada
(b)
(b)
–
–
–
Gabinete de consulta
(b)
(b)
–
–
Sala de observação/tratamentos
(b)
(b)
(b)
–
–
Sala de gessos
(b)
(b)
(b)
–
–
Sala de pequena cirurgia
(b)
(b)
12 tom. + alim. marquesa
(c) + (h)
(e) + (g)
Sala de prova de esforço
(b)
(b)
(b)
Sala de exames endoscópicos
(b)
(b)
(b)
(c) + (h)
(e) + (g)
Bloco operatório
(Regime de ambulatório)
Área de acolhimento
Receção/secretaria
(f)
(b)
(b)
–
–
Zona de espera
–
(b)
–
–
–
IS público
(b)
(b)
–
–
–
Vestiário de utentes
(b)
(b)
–
–
–
Gabinete de consulta
–
(b)
(b)
–
–
Sala de observação/tratamentos
(b)
(b)
(b)
–
–
Área cirúrgica
Transfer
–
(b)
–
–
–
Zona de desinfeção de pessoal
–
(b)
–
–
–
Sala de anestesia
–
(b)
(b)
(c)
(e) + (g)
Sala de operações
(b)
(b)
12 tom. + alim. marquesa
(c) + (h)
(e) + (g)
Área de recuperação
Unidade de cuidados pós- anestésicos (UCPA)
(b)
(b)
6 tom
(c)
(e) + (g)
Posto de controlo
(b)
(b)
(b)
(c)
(e) + (g)
Sala de recuperação
(b)
(b)
(b)
–
IS utentes
(b)
(b)
–
–
–
Área de pessoal
Vestiário de pessoal
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(b)
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Gabinete
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(b)
(b)
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Sala de pessoal
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(b)
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Área logística
Copa
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(b)
(d)
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Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras
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(b)
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Sala de sujos e despejos
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(b)
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Sala de equipamento
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(b)
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Zona de roupa limpa
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(b)
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Zona de material de uso clínico
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(b)
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Zona de material de consumo
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(b)
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Material de limpeza
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(b)
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Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Armazém
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(b)
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Observações
(*) Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal, por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de energia elétrica de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
(**) Alimentação de energia de segurança médica: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento equipamentos essenciais à realização de exames, prestação de cuidados ou operações aos utentes. Em regra, esta alimentação é assegurada por unidades de alimentação ininterrupta (UPS) ligadas a grupo(s) de socorro. A autonomia das UPS não deve ser inferior a 15 minutos. A iluminação operatória (luz sem sombra) deve ser alimentada por uma fonte com autonomia mínima de 1 hora, que no caso de não haver grupo gerador deve ser de 3 horas.
Notas
(a) Facultativo.
(b) Obrigatório.
(c) Iluminação, tomadas de corrente e alimentação especiais, exceto tomada para RX portátil.
(d) Uma tomada de corrente para frigorífico.
(e) Ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos antiestáticos.
(f) Sistema que permita a comunicação entre a entrada do serviço e o interior (facultativo).
(g) Sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
(h) Iluminação de luz sem sombra com autonomia própria mínima de 1 hora.
(i) O setor socorrido alimentará o sistema de ventilação (nas salas de operações, UCPA/recobro), garantindo a alimentação elétrica para as indispensáveis condições de renovação de ar, e manutenção dos gradientes de pressão (sub ou sobrepressão), entre esses compartimentos e os compartimentos contíguos.
Requisitos especiais:
1 - As unidades de cirurgia de ambulatório devem dispor de um sistema acústico-luminoso que assegure a chamada de enfermeira pelos utentes. Este sistema deve satisfazer as seguintes condições:
i) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada localizado junto à cabeceira da cama ou em local visível pelo doente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização luminosa junto à porta de entrada da enfermaria ou quarto e no posto de enfermeira com sinal acústico e luminoso;
ii) Possibilitar a transferência de chamadas para o local onde se encontre a enfermeira e a realização de chamadas de emergência;
iii) Os demais compartimentos a que o doente tenha acesso, designadamente casas de banho, sanitários, refeitórios e salas de estar, devem ser abrangidos pelo sistema de chamada de enfermeiras;
iv) O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.
Nos locais de prestação de cuidados ou de realização de exames em ambulatório, o sistema de sinalização incorpora, apenas, o equipamento indicado na alínea i) adaptado à respetiva utilização.
2 - Todos os compartimentos deverão dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada), mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
3 - Quando estiverem previstos aparelhos de RX portátil que careçam de tomada de alimentação de energia elétrica com caraterísticas especiais, deverão ser instaladas tomadas apropriadas em todos os locais onde estes aparelhos devam ser utilizados, ou na sua vizinhança.
4 - Todos os elevadores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica. Pelo menos um elevador com capacidade para transporte de camas deve manter-se em funcionamento com alimentação de socorro.
5 - Na iluminação interior, devem ser observadas as orientações constantes da norma ISO 8995 CIE S 008/E de 15 de maio de 2003, contendo as especificações da Commission Internationale de L’Éclairage, ou da EN 12464-01/2021, sobre os níveis de iluminação e respetiva uniformidade em estabelecimentos de saúde, bem como sobre a capacidade de restituição de cores das fontes luminosas a utilizar e sobre a prevenção do desconforto visual. As unidades novas ou sujeitas a remodelações em data posterior à publicação do presente diploma, devem dar cumprimento aos requisitos dos sistemas fixos de iluminação previstos no n.º 4 do anexo ii da Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de julho.
6 - Além das instalações de iluminação de segurança e de vigília prescritas nas regras técnicas em vigor, nos locais onde o paciente permaneça acamado deve prever-se iluminação geral e iluminação de leitura ou observação à cabeceira da cama.
7 - A instalação elétrica geral, tal como os vários locais de uso médico devem ser concebidos em conformidade com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), previstas na Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro.»
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