A partir de 1 de janeiro de 2028, é proibido o uso de arrasto de vara, mantendo-se, até essa data, autorizado nos termos previstos no Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Marítimas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de julho, na sua redação atual, cujo regime continua aplicável para esse efeito.
Artigo 13.º — Regime transitório do arrasto de vara
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026