- 1 -A presente portaria aplica-se às águas interiores não marítimas do rio Tejo, compreendendo as águas interiores não marítimas do estuário do rio Tejo, bem como os respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, limitadas, a montante, pela linha cabo de Vila Franca de Xira-foz do esteiro do Dr. Nogueira e, a jusante, pela linha Torre do Bugio-Torre do Forte de São Julião, ressalvando-se os condicionalismos estabelecidos em instrumentos de gestão territorial aplicáveis a parques e reservas naturais.
- 2 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade profissional da pesca e, no aplicável, de pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026