- 1 -As cópias obtidas através de microfilmagem, desde que autenticadas, têm a força probatória do original.
- 2 -Os filmes não podem sofrer cortes ou emendas e devem reproduzir termos de abertura e encerramento autenticadas pela assinatura do responsável sob selo branco ou de perfuração.
Artigo 7.º — Autenticação do microfilme
Vigente desde: 11/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/1991