Aprova o Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais
Prazos de conservação de documentos
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo seguinte, os processos e inquéritos, bem como os demais livros e papéis mantidos em arquivos dos tribunais judiciais, deverão ser conservados de acordo com os prazos fixados nas tabelas em anexo, contados a partir da data em que forem mandados arquivar.
Documentação de conservação permanente
Eliminação, selecção e relação dos documentos a inutilizar
Interesse jurídico
Podem opor-se à inutilização de documentos, processos e inquéritos, cuja conservação refutem de essencial, o presidente do tribunal e o representante do Ministério Público, em virtude do seu interesse jurídico, desde que devidamente justificado.
Transferência de documentos para arquivo intermédio
Microfilmagem de documentação
Autenticação do microfilme
Tipologia dos microfilmes
Para efeitos do presente diploma são os microfilmes classificados com a seguinte tipologia:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 660/84, de 31 de Agosto.
ANEXO
Tabelas de avaliação de documentos dos tribunais
TABELA I
Documentação geral das secretarias
(ver documento original)
TABELA II
Documentação dos tribunais criminais
(ver documento original)
TABELA III
Documentação dos tribunais cíveis
(ver documento original)
TABELA IV
Documentação dos tribunais de execução de penas
(ver documento original)
TABELA V
Documentação dos tribunais de família
(ver documento original)
TABELA VI
Documentação dos tribunais de menores
(ver documento original)
TABELA VII
Documentação dos tribunais do trabalho
(ver documento original)