- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os polícias que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados no aviso de abertura do procedimento.
- 2 -A verificação dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na promoção, pelo serviço competente da PSP.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite do prazo para a apresentação de candidatura.
Artigo 10.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 20/12/2016
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