O prazo de apresentação de candidaturas é fixado, no despacho que autoriza o procedimento, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura em ordem de serviço da Direção Nacional da PSP.
Artigo 11.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 20/12/2016
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Em vigor desde 20/12/2016