- 1 -O procedimento de promoção a agente principal é um procedimento simplificado de promoção por antiguidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
- 2 -O procedimento é publicitado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º.
- 3 -O procedimento é oficioso, não havendo lugar à constituição de júri ou à formalização de candidatura, e a publicação integral do procedimento contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento concursal;
- b)Identificação da categoria e do número de postos de trabalho a preencher;
- c)Requisitos de acesso ao procedimento de acordo com as condições fixadas para a categoria para a qual é aberto o procedimento;
- d)Pré-requisitos legais de promoção;
- e)Lista unitária de ordenação provisória dos candidatos que reúnam os requisitos previstos no número seguinte;
- f)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
- 4 -A lista unitária de ordenação provisória contém os agentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Terem o tempo mínimo de 6 anos, ou de 5 anos na situação prevista no artigo 148.º, n.os 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na categoria de agente, dos quais 40 % de prestação efetiva de serviço, na categoria e na PSP;
- b)Estarem na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe;
- c)Terem frequentado na categoria de agente, um mínimo de 90 horas de formação policial ou de outras formações reconhecidas nos termos do n.º 10 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
- 5 -No prazo de 15 dias úteis após a publicitação em ordem de serviço os serviços competentes da PSP procedem à elaboração da lista unitária de ordenação final após verificação dos requisitos de promoção.
- 6 -É aplicável à lista unitária de ordenação final o disposto nos artigos 20.º a 22.º, com as devidas adaptações.
Artigo 23.º — Tramitação do procedimento
Vigente desde: 20/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2016