- 1 -O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:
- a)Por publicação integral do aviso de abertura do procedimento na Ordem de Serviço da Direção Nacional da PSP e no Portal Social;
- b)Na intranet da PSP, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na Ordem de Serviço;
- c)O pessoal que reúna as condições para concorrer mas que esteja ausente do serviço respetivo, por motivos justificados, é notificado da abertura por qualquer meio adequado.
- 2 -O aviso de abertura contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento concursal;
- b)Identificação da carreira e categoria e do número de postos de trabalho a preencher;
- c)Requisitos de acesso ao procedimento de acordo com as condições fixadas para a categoria para a qual é aberto o procedimento;
- d)Pré-requisitos legais de promoção;
- e)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- f)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- g)Método de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações previstas na presente portaria;
- h)Composição e identificação do júri;
- i)Indicação de que as atas do júri, onde constam as respetivas deliberações, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
- j)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação da forma de apresentação por via postal ou eletrónica;
- k)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Artigo 4.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 20/12/2016
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Em vigor desde 20/12/2016