- 1 -Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, que reúnam ainda as seguintes condições:
- a)Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades referidas no artigo 1.º;
- b)Exerçam atividade nos respetivos setores;
- c)Se localizem no território continental;
- d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições de elegibilidade
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017