Cria uma linha de crédito garantida denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal»
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores de produção animal, que exerçam as atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal».
Montante global do crédito
O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito é de 5 milhões de euros.
Beneficiários e condições de elegibilidade
Auxílios de Estado
Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Montante Individual do Crédito
Condições financeiras do empréstimo
Financiamento
Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.