- 1 -Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente e em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito ou um ano após a data da celebração do contrato.
- 2 -A utilização do crédito é realizada de uma só vez e no prazo máximo de 3 meses após a data da celebração do contrato.
Artigo 6.º — Condições financeiras do empréstimo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2018
Portaria n.º 95/2018 - 1.ª Série(06/04/2018)
Original