Artigo 6.º
Condições financeiras do empréstimo
Redação registada como em vigor em 31/10/2017.
Esta redação foi substituída em 07/04/2018. Ver a versão consolidada
Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.