- 1 -No ano de 2019 o preenchimento dos lugares do mapa de pessoal da Representação de Portugal junto da União Europeia previstos nos n.os 4 e 5 do anexo à presente portaria não pode exceder 57 lugares.
- 2 -A partir de 1 de janeiro de 2020 os lugares do mapa de pessoal da Representação de Portugal junto da União Europeia serão preenchidos na sua totalidade.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2018