- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as prestações de conteúdo pecuniário previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 18 de setembro de 2019.
112597731
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019