A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2024/1, alterada pela Portaria n.º 163/2025/1, de 9 de abril, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025