Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 836,60 €, por mês e por aluno.
Artigo 3.º
[...]
1 - Os subsídios a atribuir são os seguintes:
a) Subsídio de alimentação - 108,02 €, por mês e por aluno;
b) Subsídio de transporte, por mês e por aluno:
Zona periférica
Escalões
1.º
2.º
3.º
4.º
78,83 €
50,03 €
61,60 €
79,81 €
98,28 €
2 - [...]
3 - O financiamento relativo ao transporte dos alunos que dele necessitem é calculado por referência à totalidade do ano letivo.
4 - O financiamento relativo à alimentação é calculado por referência à totalidade do ano letivo.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pais ou encarregados de educação devem comunicar ao estabelecimento de ensino, com a maior antecedência possível, as situações de ausência do aluno, tendo em vista a adequada gestão dos recursos afetos aos serviços de transporte e de alimentação.»