- 1 -A presente portaria regula os seguintes aspectos em matéria de acção executiva:
- a)A obtenção de informações referentes à identificação do executado e à identificação e a localização dos seus bens penhoráveis, através da consulta direta, pelo agente de execução, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, do registo predial, registo comercial, registo automóvel e registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes;
- b)A citação eletrónica da Fazenda Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P. e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se às acções executivas cíveis.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2013
Portaria n.º 350/2013 - 1.ª Série(03/12/2013)
Original