Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva
Objecto e âmbito
Consulta directa
Consulta directa às bases de dados da administração tributária
Consulta directa às bases de dados da segurança social
Consulta directa às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Registo e conservação de dados
Sigilo
As entidades responsáveis pelo tratamento dos dados, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo do presente capítulo, ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade, mesmo após a cessação daquelas funções.
Protecção de dados pessoais
Os agentes de execução devem respeitar o regime da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente:
Modo de citação
Data e valor da citação
Registo electrónico da citação
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
Regime transitório
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.
Em 27 de Março de 2009.