- 1 -A presente portaria aplica-se às ações executivas cíveis pendentes.
- 2 -[Revogado].
Artigo 14.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2013
Portaria n.º 350/2013 - 1.ª Série(03/12/2013)
Original