- 1 -A presente portaria aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
- 2 -O disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na redação dada pela presente portaria, aplica-se também aos projetos em execução.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021