Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Objeto
A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 10 de agosto de 2026.
Em 7 de agosto de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
119949302