- 1 -O agente de execução tem direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas que realize e que comprove devidamente, nos termos da presente portaria.
- 2 -O agente de execução fixa livremente as tarifas e as percentagens que praticar ou aplicar pelos actos e procedimentos que efectue, até aos valores ou percentagens máximos estabelecidas nos anexos i e ii à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
- 3 -O desrespeito das disposições desta portaria constitui ilícito disciplinar, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Artigo 11.º — Remuneração e reembolso de despesas
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009