O requerimento executivo pode ser apresentado:
- a)Por transmissão electrónica de dados, através do preenchimento e submissão do formulário electrónico de requerimento executivo constante do sítio electrónico citius.tribunaisnet.mj.pt, nos termos do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva expedição;
- b)Em suporte de papel, no tribunal competente, através do preenchimento e envio do modelo de requerimento executivo que consta do anexo iv do presente diploma, sendo dele parte integrante, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 150.º do Código de Processo Civil relativamente às formas possíveis de apresentação em juízo e à data da prática do acto processual.