- 1 -Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores:
- a)Presume-se que o valor recebido na fase 1 do processo executivo para pagamento de quantia certa é sempre de 1 UC;
- b)As receitas da caixa de compensações são constituídas pela permilagem de 100 (por mil) aplicada ao valor referido na alínea anterior.
- 2 -Os termos da cobrança das receitas da caixa de compensações é estabelecida por regulamento da Câmara dos Solicitadores.
Artigo 22.º — Permilagem
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009