- 1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca.
- 2 -A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Câmara dos Solicitadores e em página informática de acesso público, no endereço electrónico tribunaisnet.mj.pt.
Artigo 26.º — Lista de agentes de execução
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009